quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Maus tratos, denuncie!





Saiba como denunciar. Não fique calado.


Qualquer ato de maus-tratos envolvendo um animal deverá ser denunciado na Delegacia de Polícia. Aconselhamos que os casos de flagrante de maus-tratos e/ou que a vida de animais estejam em risco, acione a Polícia pelo 190 e aguarde no local até que a situação esteja regularizada. A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.




Sempre denuncie os maus tratos. Essa é a melhor maneira de combater os crimes contra animais. Quem presencia o ato é quem deve denunciar. Deve haver testemunha, fotos e tudo que puder comprovar o alegado. Não tenha medo. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais, também podem e devem ser denunciados.



O que pode ser considerado maus-tratos?



- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi etc..

Outros exemplos estão descritos no Decreto Lei 24.645/1934, de Getúlio Vargas.



Art. 32º
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:


Pena: detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal. 

Como Denunciar

01) Certifique-se que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime conforme artigo 340 do Código Penal Brasileiro.


02) Tendo certeza que a denúncia procede, tente enquadrar o “crime” em uma das leis de crimes ambientais.

03) Neste momento, você pode elaborar uma carta explicando a infração ao próprio infrator e dando um prazo para que a situação seja regularizada. Se for situação flagrante ou emergência chame o 190.


O que deve conter a carta:
- A data e o local do fato

- Relato do que você presenciou
- O nº da lei e o inciso que descreva a infração
- Prazo para que seja providenciada a mudança no tratamento do animal, sob pena de você ir à  delegacia para denunciar a pessoa responsável


Ao discar para o 190 diga exatamente: - Meu nome é “XXXXX” e eu preciso de uma viatura no endereço “XXXXX” porque está ocorrendo um crime neste exato momento.


Provavelmente você será questionado sobre detalhes do crime, diga: - Trata-se de um crime ambiental, pois “um(a) senhor(a)” está infringindo a lei “XXXXX” e é necessária a presença de uma viatura com urgência.


05) Sua próxima preocupação é com a preservação das provas e envolvidos. Se possível não seja notado até a chegada da polícia, pois um flagrante tem muito mais validade perante processos judiciais.


06) Ao chegar a viatura, apresente-se com calma e muita educação. Lembre-se: O Policial está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.
   
07) Neste momento você deverá esclarecer ao policial como ficou sabendo dos fatos (denúncia anônima ou não), citar qual lei o(a) senhor(a) está infringindo e entregar uma cópia da lei ao policial.


08) Após isso, seu papel é atuar junto ao policial e conduzir todos à delegacia mais próxima para a elaboração do TC (Termo Circunstanciado).



09) Ao chegar à delegacia apresente-se calma e educadamente ao Delegado. Lembre-se: O Delegado de Polícia está acostumado a lidar com crimes muito graves e não deve estar familiarizado sobre as leis ambientais e de crimes contra animais.


10) Conte detalhadamente tudo o que aconteceu, como ficou sabendo, o que você averiguou pessoalmente, a chegada da viatura e o desenrolar dos fatos até aquele momento. Cite a(s) lei(s) infringida(s) e entregue uma cópia ao Delegado (Isso é muito importante).



11) No caso de animais mortos ou provas materiais é necessário encaminhar para algum Hospital Veterinário ou Instituto Responsável e solicitar laudo técnico sobre a causa da morte, por exemplo. Peça isso ao Delegado durante a elaboração do TC.


12) Todo esse procedimento pode levar horas na delegacia. Mas é o primeiro passo para a aplicação das leis e depende exclusivamente da sociedade. Depende de nós!



13) Nuca esqueça de andar com cópias das leis.
   
14) Siga exatamente esse roteiro ao chamar uma viatura e tenha certeza que o assunto será devidamente encaminhado.


15) Se a Polícia não atender ao chamado, ligue para a Corregedoria da Polícia Civil e informe o que os policiais  disseram quando se negaram a  atender. Mencione a Lei 9605/98




Lembre-se
01) Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos. Provas e documentos são fundamentais para combater transgressões.

02) Obtenha o maior número de informações possíveis para identificar o agressor: nome completo, profissão, endereço residencial ou do trabalho. 

03) Em caso de atropelamento ou abandono, anote a placa do carro para identificação no Detran.

04) Peça sempre cópia ou número do TC e acompanhe o processo. 

05) É extremamente importante processar o infrator, para que ele passe a ter maus antecedentes junto à Justiça. 

06) Não tenha medo de denunciar. Você figura apenas como testemunha do caso. Quem denuncia, na prática, é o Estado.



Contatos

- IBAMA - Linha Verde: 0800 61 80 80
- Disque Meio Ambiente
: 0800 11 35 60
- Corpo de Bombeiro: 193
- Polícia Militar: 190
- Ministério da Justiça: www.mj.gov.br


SÃO PAULO
Disque-Denúncia: 181 ou (11) 3272-7373
Ministério Público: www.mp.sp.gov.br /(11) 3119-9015 / 9016
Promotoria de Justiça do Meio Ambiente: (11) 3119-9102 / 9103 / 9800
Corregedoria da Polícia Civil: (11) 3258-4711 / 3231-5536 / 3231-1775

Corregedoria da Polícia Militar: 0800 770 6190 
Secretaria de Segurança Pública: www.ssp.sp.gov.br
Polícia Militar Ambiental: www.polmil.sp.gov.br


Delegacia do Meio Ambiente:  (11) 3214-6553


Ouvidoria da Polícia: 0800-177070 / www.ouvidoria-policia.sp.gov.br

Prefeitura de São Paulo: http://sac.prodam.sp.gov.br

Superintendência do Ibama: (11) 3066-2633 / (11) 3066-2675
Ouvidoria Geral do Ibama: (11) 3066-2638 / 3066-2638 / (11) 3066-2635 /lverde.sp@ibama.gov.br 

BRASÍLIA
ProAnima: (61) 3032-3583

Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481

Gerência de Apreensão de Animais: (61) 3301-4952
Ministério Público: (61) 3343-9416

RIO DE JANEIRO

Ministério Público: (21) 2261-9954





Crueldade e Maus-Tratos em Programas de TV:

Se você viu uma cena de maus-tratos, incentivo ou apologia à crueldade com animais em um programa de TV, Não fique quieto! DENUNCIE ao Ética na TV - "Quem financia a Baixaria é Contra a Cidadania.

Ética na TV: www.eticanatv.org.br




Crimes na Internet 

Sites, comunidades e perfis que incitem ou façam apologia aos maus tratos com animais é crime:

Incitação a Crime - Art 286 do Código Penal
Apologia de Crime ou de Criminoso - Art. 287 do Código Penal
Delegacia de Meios Eletrônicos de São Paulo: dig4@policia-civ.sp.gov.br /(11) 6221-7011



Como proceder quando alguém ameaça envenenar seus animais, queixa comum quanto a gatos e cães:

1º) 
A “ameaça” é um crime e está previsto no art. 147 do Código Penal (Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa).

Segundo os penalistas como Julio Fabbrini Mirabete, a ameaça deve ser capaz de intimidar, aquela capaz de restringir a liberdade psíquica da vítima, com a promessa da prática do mal grave e injusto. O “mal” de que fala a lei, é justamente esse envenenamento que pode matar, bem como outro mal qualquer como ferir, mutilar o seu animal. O crime se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça.

A ameaça é crime que se apura mediante representação da vítima ou de seu representante legal, na Delegacia de Polícia.

Na dúvida sobre registrar a ameaça de envenenamento em Termo Circunstanciado ou Boletim de Ocorrência, fui pessoalmente à Ouvidoria da Polícia, que me orientou registrar um B.O. com o título "Preservação de Direitos". 


Faz-se necessário, portanto, o registro de Boletim de Ocorrência por infração ao Código Penal a fim de resguardar os seusdireitos conferidos pelo art. 5º da Constituição Federal (vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade) e os dos animais, protegidos pela Lei Federal n.º 9.605 de 1998, para que no futuro possa ser acionado o Réu no Poder Judiciário.

Você, querendo, pode pedir para consignar que em virtude da ameaça você tem medo de sair de sua casa e, ao voltar, encontrar suas crianças envenenadas, além dos seus animais. 

Não se esqueçam de que a nossa Polícia Preventiva está aí para: Proteger a coletividade, Assegurar direitos, manter a ordem e o bem-estar, efetuar prisões em flagrante e de egressos das prisões. 




Artigo original retirado do site da PEA.


Obras e artigos consultados pela PEA:
- Direito dos Animais, de Laerte Fernando 
Levai;
- Direito dos Animais, de Diomar Ackel Filho;
- Constituição Federal/88;
- Código Penal;
- Ouvidoria da Polícia Civil do Estado de São 
Paulo.


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